segunda-feira, 19 de maio de 2014

TABELA DE PREÇOS


A Prodesp informa que a Tabela de Preços do e-CRVsp será mantida sem reajuste por mais um ano.
Adicionalmente comunica que três novas transações passarão a ser tarifadas, ao custo unitário

de R$ 0,02, a partir de 01.06.2014. 

sexta-feira, 16 de maio de 2014

CIRETRAN´S




Confira o Decreto 60.456, que organiza as Circunscrições Regionais de Trânsito 


Acesse:

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Contribuição


Tabelas para cálculo da contribuição Sindical vigentes
a partir de 01 de janeiro de 2014

TABELA I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 284,96
Contribuição devida = R$ 85,49

TABELA II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

VALOR BASE: R$ 284,96 

  
Notas:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 21.372,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 170,98, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
 2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 227.968.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 80.472,70, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 028/2013;

4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31/01/2014
- Autônomos: 28/02/2014
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

 5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

sábado, 7 de julho de 2012

Lazer e Entretenimento


                     
                   PASSAPORTE PARA O SESC


O projeto cultural e educativo é voltado aos funcionários de escritórios de despachantes (com registro na carteira profissional) e a todos que trabalham como empregados no  comércio de bens e serviços, que têm o direito de usufruir das inúmeras atividades culturais, sociais e esportivas promovidas pelo SESC São Paulo.
Os funcionários e seus dependentes, moradores no Estado de São Paulo, têm uma facilidade a mais: visando poupar o seu tempo, o Portal SESCSP oferece a realização da pré-matrícula por meio do link: http://www.internet.sescsp.org.br/sesc/matricula/form_nova_pre_mat.cfm

O funcionário tem de preencher o formulário e, no final do cadastro, automaticamente será enviado para o seu email o número do protocolo de sua pré-matrícula.
De posse do protocolo, deve dirigir-se a qualquer unidade SESC no Estado de São Paulo, apresentar os documentos comprobatórios da sua condição de comerciário e efetuar sua matrícula gratuitamente.
Desta forma, a matrícula, com validade de um ano, será efetivada e o cartão entregue na mesma hora.
Indique o SESC para seus funcionários e também faça parte de todos os eventos que o projeto oferece.
É possível ter acesso a vagas nas unidades; o SESC abre também espaço para quem não se enquadra na categoria trabalhadores do comércio ou serviços.
Neste caso, é possível se inscrever como usuário. Porém, a inscrição deve ser feita pessoalmente em uma das unidades do Estado de São Paulo.
Este serviço não está disponível online. Consulte os documentos necessários e valores.



terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

ATENÇÂO