quarta-feira, 27 de agosto de 2014

CNH

Detran volta a alertar sobre falsa mensagem apresentando novas regras para renovar a CNH

Texto afirma que a Carteira Nacional de Habilitação é cancelada após 30 dias de seu vencimento!

Essa mensagem circula pela web desde o começo de 2009 e fala de uma suposta lei que cancelaria a Carteira Nacional de Habilitação após 30 dias do vencimento e o seu portador teria que refazer todos os exames e testes novamente.
De acordo com o  advogado e assessor jurídico Cristobaldo Alves a Lei 9503/97 é a que instituiu o atual Código de Transito Brasileiro e determina que o prazo de validade das novas carteiras de habilitação é de cinco anos.
No entanto, esse prazo vale para motoristas com idade inferior a 65 anos. Para os condutores com idade igual ou maior a 65 anos, a renovação deve ser feita a cada três anos.
Cristobaldo cita André de Carvalho, assessor de imprensa do Detran, que afirma que existem, sim, casos ou situações excepcionais onde o motorista precisará que realizar novamente todo o processo de habilitação. São eles: 
1 – quando o cidadão começa o processo e não o conclui ou é reprovado e não retoma o processo no prazo de um ano
2 – quando condutor é condenado por algum crime de trânsito ou por ter causado acidente grave
Nesses casos, conforme dito por Carvalho, o que estabelece o artigo 160 do Código de Transito Brasileiro combinado com o artigo 1º da Resolução nº 300 do CONTRAN, para voltar a dirigir o motorista terá que se fazer a todos os exames, inclusive de aptidão física, mental e psicológica.
No site do DETRAN de São Paulo há um alerta, postado no dia 30 de março de 2009, desmentindo toda essa história.
Segundo Mara Cruz, assessora de Comunicação do Detran-SP,  não existe prazo máximo para a renovação da carteira e o prazo para a renovação da CNH, depois de vencida, é de 30 dias (daí, talvez, a confusão!). Quem não renovar a CNH no prazo determinado pela legislação de trânsito estará infringindo o art. 161, do Código de Trânsito Brasileiro. Se o condutor nessa situação for pego em uma fiscalização de trânsito terá sua carteira apreendida, receberá uma multa gravíssima (R$ 191,54), 7 pontos na carteira e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Ou seja, existe um limite de 30 dias para renovação da carta, mas isso só vale para quem for pego dirigindo com o documento vencido. Passando esse prazo, o condutor pode ser multado além sofrer outras punições. Porém, a tal lei que cancelaria a carteira depois deste prazo e obrigaria o motorista a começar da estaca zero não existe!

O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) volta a alertar os condutores que não existe nenhuma regra nova publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecendo o limite de 30 dias para que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja renovada.

O Detran esclarece que tais informações surgiram em função da circulação de um falso e-mail intitulado “Vencimento CNH - novas regras - abril 2011”. Segundo a mensagem, a “nova Lei” determina que a CNH só pode ser renovada em um prazo máximo de 30 dias após o vencimento. De acordo com a falsa informação, fora desse prazo, o condutor deverá refazer todo o processo, como se fosse tirar novamente a primeira habilitação, ou seja, passar novamente pelos exames médico e psicotécnico, legislação. Afirma, ainda, que muitas pessoas já perderam suas carteiras de habilitação e terão que reiniciar todo o processo.

Procedimentos corretos -
O Detran informa que não existe um prazo “máximo” para que o condutor renove a sua habilitação. Caso ele não cumpra com o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CNH), ou seja, o documento não seja renovado  até 30 dias após a data que consta como sendo a de vencimento, não pode dirigir com este  documento. Mas, isso não significa que o condutor tenha que reiniciar todo o processo, realizando assim os mesmos exames de quando vai tirar a primeira habilitação (médico, psicotécnico, legislação e prático). Quem vai renovar deve se submeter apenas ao exame médico - caso não exerça atividade remunerada do transporte de bens ou pessoas - ou o psicotécnico - caso exerça tal atividade.
O condutor  flagrado dirigindo com habilitação vencida comete infração de natureza gravíssima e arcará com multa de R$ 191,54 e ainda terá o documento retido no caso de ser flagrado em fiscalização dos órgãos de trânsito. 
O Detran informa, também, que o condutor que passa mais de cinco anos sem renovar a habilitação se quiser voltar a dirigir, deverá passar por um  curso de reciclagem que é realizado em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Já para os condutores acima de 65 anos, a habilitação deverá ser renovada a cada três anos.     Texto: Asdecom/Detran-Pa