Detran volta a
alertar sobre falsa mensagem apresentando novas regras para renovar a CNH
Texto afirma que a
Carteira Nacional de Habilitação é cancelada após 30 dias de seu vencimento!
Essa
mensagem circula pela web desde o começo de 2009 e fala de uma suposta lei que
cancelaria a Carteira Nacional de Habilitação após 30 dias do vencimento e o
seu portador teria que refazer todos os exames e testes novamente.
De acordo
com o advogado
e assessor jurídico Cristobaldo
Alves a Lei 9503/97 é a que instituiu o atual Código de Transito
Brasileiro e determina que o prazo de validade das novas carteiras de
habilitação é de cinco anos.
No entanto, esse
prazo vale para motoristas com idade inferior a 65 anos. Para os condutores com
idade igual ou maior a 65 anos, a renovação deve ser feita a cada três anos.
Cristobaldo cita
André de Carvalho, assessor de imprensa do Detran, que afirma que existem, sim,
casos ou situações excepcionais onde o motorista precisará que realizar
novamente todo o processo de habilitação. São eles:
1
– quando o cidadão começa o processo e não o conclui ou é reprovado e não
retoma o processo no prazo de um ano
2 – quando condutor
é condenado por algum crime de trânsito ou por ter causado acidente grave
Nesses casos,
conforme dito por Carvalho, o que estabelece o artigo 160 do Código de Transito
Brasileiro combinado com o artigo 1º da Resolução nº 300 do CONTRAN, para
voltar a dirigir o motorista terá que se fazer a todos os exames, inclusive de
aptidão física, mental e psicológica.
No site do DETRAN de São
Paulo há um alerta, postado no dia 30 de março de 2009,
desmentindo toda essa história.
Segundo Mara Cruz, assessora
de Comunicação do Detran-SP, não existe
prazo máximo para a renovação da carteira e o prazo para a renovação da CNH,
depois de vencida, é de 30 dias (daí, talvez, a confusão!). Quem não renovar a
CNH no prazo determinado pela legislação de trânsito estará infringindo o art.
161, do Código de Trânsito Brasileiro. Se o condutor nessa situação for pego em
uma fiscalização de trânsito terá sua carteira apreendida, receberá uma multa
gravíssima (R$ 191,54), 7 pontos na carteira e a retenção do veículo até a
apresentação de um condutor habilitado.
Ou seja, existe um
limite de 30 dias para renovação da carta, mas isso só vale para quem for pego
dirigindo com o documento vencido. Passando esse prazo, o condutor pode ser
multado além sofrer outras punições. Porém, a tal lei que cancelaria a carteira
depois deste prazo e obrigaria o motorista a começar da estaca zero não existe!
O Departamento de Trânsito do Estado
do Pará (Detran) volta a alertar os condutores que não existe nenhuma regra
nova publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecendo o
limite de 30 dias para que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja
renovada.
O Detran esclarece que tais informações surgiram em função da circulação de um falso e-mail intitulado “Vencimento CNH - novas regras - abril 2011”. Segundo a mensagem, a “nova Lei” determina que a CNH só pode ser renovada em um prazo máximo de 30 dias após o vencimento. De acordo com a falsa informação, fora desse prazo, o condutor deverá refazer todo o processo, como se fosse tirar novamente a primeira habilitação, ou seja, passar novamente pelos exames médico e psicotécnico, legislação. Afirma, ainda, que muitas pessoas já perderam suas carteiras de habilitação e terão que reiniciar todo o processo.
Procedimentos corretos - O Detran informa que não existe um prazo “máximo” para que o condutor renove a sua habilitação. Caso ele não cumpra com o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CNH), ou seja, o documento não seja renovado até 30 dias após a data que consta como sendo a de vencimento, não pode dirigir com este documento. Mas, isso não significa que o condutor tenha que reiniciar todo o processo, realizando assim os mesmos exames de quando vai tirar a primeira habilitação (médico, psicotécnico, legislação e prático). Quem vai renovar deve se submeter apenas ao exame médico - caso não exerça atividade remunerada do transporte de bens ou pessoas - ou o psicotécnico - caso exerça tal atividade.
O condutor flagrado dirigindo com habilitação vencida comete infração de natureza gravíssima e arcará com multa de R$ 191,54 e ainda terá o documento retido no caso de ser flagrado em fiscalização dos órgãos de trânsito.
O Detran informa, também, que o condutor que passa mais de cinco anos sem renovar a habilitação se quiser voltar a dirigir, deverá passar por um curso de reciclagem que é realizado em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Já para os condutores acima de 65 anos, a habilitação deverá ser renovada a cada três anos. Texto: Asdecom/Detran-Pa
O Detran esclarece que tais informações surgiram em função da circulação de um falso e-mail intitulado “Vencimento CNH - novas regras - abril 2011”. Segundo a mensagem, a “nova Lei” determina que a CNH só pode ser renovada em um prazo máximo de 30 dias após o vencimento. De acordo com a falsa informação, fora desse prazo, o condutor deverá refazer todo o processo, como se fosse tirar novamente a primeira habilitação, ou seja, passar novamente pelos exames médico e psicotécnico, legislação. Afirma, ainda, que muitas pessoas já perderam suas carteiras de habilitação e terão que reiniciar todo o processo.
Procedimentos corretos - O Detran informa que não existe um prazo “máximo” para que o condutor renove a sua habilitação. Caso ele não cumpra com o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CNH), ou seja, o documento não seja renovado até 30 dias após a data que consta como sendo a de vencimento, não pode dirigir com este documento. Mas, isso não significa que o condutor tenha que reiniciar todo o processo, realizando assim os mesmos exames de quando vai tirar a primeira habilitação (médico, psicotécnico, legislação e prático). Quem vai renovar deve se submeter apenas ao exame médico - caso não exerça atividade remunerada do transporte de bens ou pessoas - ou o psicotécnico - caso exerça tal atividade.
O condutor flagrado dirigindo com habilitação vencida comete infração de natureza gravíssima e arcará com multa de R$ 191,54 e ainda terá o documento retido no caso de ser flagrado em fiscalização dos órgãos de trânsito.
O Detran informa, também, que o condutor que passa mais de cinco anos sem renovar a habilitação se quiser voltar a dirigir, deverá passar por um curso de reciclagem que é realizado em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Já para os condutores acima de 65 anos, a habilitação deverá ser renovada a cada três anos. Texto: Asdecom/Detran-Pa