domingo, 21 de setembro de 2014

DECISÃO - LEI 8.107


Em reunião plenária no STF, realizada no dia quatro de setembro de 2014, quando foi julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.387, foi selada a decisão de tornar definitivamente ineficaz a Lei Estadual 8.107/92.

Requerente: PTB
Intdo.A/S): GOVERNADOR DE SP
Intdo.A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO EST. DE SP
Intdo.(A/S:ASSOC.DOS DESPACHANTES E AUX. DE DESPACHANTE DO MUNICIPIO DE SP

CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. 
Presidência do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. 

terça-feira, 16 de setembro de 2014

PAUTA DETRAN



Com o objetivo de contribuir para melhorias no Detran que permitam um trabalho mais eficaz e de qualidade pelos despachantes e, por consequencia, numa maior satisfação da população, a diretoria do SINDESP, junto com colegas do interior e da capital,  elaborou uma pauta de reivindicações e de sugestões, apresentada à diretora-presidente do Detran SP,  Dra. Neiva Aparecida Doretto.
Para o presidente do conselho, Francisco Castro Pereira, são propostas justas e necessárias para o bom desempenho dos colegas em todo o Estado, o que resultará no fortalecimento de suas atividades.

Leia abaixo a pauta em sua íntegra.

Senhora Presidente,

O Sindicato dos Despachantes Documentalistas no Estado de São Paulo, única entidade oficial representativa dos Despachantes Documentalistas, por seu presidente abaixo, respeitosamente vem expor, ponderar e requerer o seguinte:

I – PROCURADORES:
1) O Detran e Ciretran’s estão “oficializando” a ´profissão de procurador`. Essas procurações estão ensejando que pessoas inescrupulosas em todo o Estado de São Paulo se declarem para os contribuintes como Despachantes. Pela facilidade ali imposta pelo Detran, que aceita UMA PROCURAÇÃO SIMPLES, COM FIRMA RECONHECIDA POR SEMELHANÇA ao invés de uma procuração pública com a finalidade especifica, ou no mínimo uma procuração especifica com firma reconhecida por autenticidade entendemos que o fato deve ser alvo de apuração o mais breve possível.
2) Já existem inúmeras lojas de automóveis que no ato da venda do veículo já juntam essa “PROCURAÇÃO” em nome de um funcionário qualquer, que providencia a documentação como se despachante fosse e, pior, sem qualquer responsabilidade profissional, civil ou criminal.
3) Com as medidas acima, neste momento está ocorrendo que esses falsos despachantes travestidos de “PROCURADORES” estão lotando o Detran e Ciretran’s, utilizando-se das “prioridades” concedidas ao contribuinte individual.

SUGESTÃO:
a) O Detran garantirá meios de atendimento e controle dos “PROCURADORES”, aceitando tão somente as procurações públicas e especificas, vedando um procurador representar mais do que um contribuinte, e uma procuração para cada processo que será arquivada no Detran ou Ciretran.
b) O controle dos procuradores deverá ser feito por meio eletrônico.

II – PROCEDIMENTOS VEÍCULOS USADOS:
1) Hoje o Detran e Ciretran’s - embora exista uma regulamentação através da Portaria 828/2011, - não se pautam por uma única rotina de procedimentos, senão vejamos:
- Na capital não se exige o reconhecimento de firma do comprador conforme estabelecido no verso do CRV e Resolução Contran;
- No caso em que o comprador é uma Pessoa Jurídica, a obrigatoriedade de se provar que a assinatura é de pessoa representante legal da empresa, por meio de cópia de contrato mais procuração pública se o mesmo for procurador;
- Em algumas Ciretran’s a aceitação o LAUDO SISECV é condicionada ao registro da ECV no seu município, ou ainda se o veículo for procedente de outro município que o Laudo tenha como destino o local do futuro registro;
- Na maioria das Ciretran’s, por conta de várias orientações verbais, os LAUDOS SISECV estão como reprovados para regularização do número do motor;
- Em algumas Ciretran’s, além do LAUDO SISECV existe a obrigatoriedade de apresentação do veículo para a realização da vistoria;
- Em várias Ciretran’s o número do motor está sendo “CORRIGIDO” com a adição de letras ou número diferente do cadastrado na BIN;

SUGESTÃO:
a) O reconhecimento de firma do comprador seja obrigatório tanto para Capital, como para o interior;
b) A desobrigação de apresentação de prova de poder (Contrato Social) do comprador nos casos do mesmo ser Pessoa Jurídica;
c) O Laudo SISECV deverá ser aceito em todas as CIRETRAN’S desde que o mesmo tenha sido feito na ORIGEM do veículo ou no DESTINO, independente do laudo ter destino. As dúvidas poderão ser tiradas no sistema, o qual poderá afirmar sua veracidade e autenticidade;
d) Estabelecer que o fabricante/importador é o responsável pelo registro do motor e de outros componentes junto à BIN, e dessa forma a alteração desse dado somente se fará quando houver uma efetiva troca de motor;
e) Que o Detran e Ciretran insiram automaticamente o número do motor constante da BIN no CRV, independente de requerimento por parte do contribuinte;

III – SISTEMA E-CRV:
1) Primeiro Emplacamento:
a) Na solicitação da placa (sistema novo) nos foi apresentado de uma forma, na prática outra, no apresentado não há necessidade de se colocar a autenticação digital das taxas de Certificado de Registro e Licenciamento e Taxa de Lacração, aliás, o mesmo sistema disponível nos Postos de atendimento ao contribuinte do Detran, Ciretran e Poupatempo.
Sugestão:
a) Que se utilize o mesmo sistema do Particular, sem o pagamento antecipado das taxas, efetuando seu pagamento, incluindo o número das placas, inclusive por questões de segurança.
2) Cadastramento no Sistema e-CRV.
a) Desde sua primeira apresentação nos foi prometida a alteração no sentido de que o Despachante só pode requerer serviços no local onde o mesmo está registrado;

SUGESTÃO:
Que o sistema já preencha e bloqueie o município onde o Despachante estiver cadastrado, ex: Despachante de São Paulo só vai poder requerer e registrar veículo em São Paulo, dessa forma nos campos destinados ao município já vir grafado. A consistência também poderá ser feita por meio do CEP, pois não existem cep’s iguais para cidades diferentes.
b) Hoje o sistema solicita a informação se o comprador é pessoa física ou jurídica, bem como número do CPF ou CNPJ;
Sugestão:
O sistema pode fazer a consistência automaticamente, pelo número de dígitos separando automaticamente a pessoa física da jurídica.
c) O Detran/Ciretran’s está cadastrando todos os motores, entretanto não mostra ao contribuinte de forma clara se o registro na BIN ou na Base Estadual está atualizada, bem como os veículos procedentes de outros Estados não são automaticamente cadastrados em nossa base estadual.
Sugestão:
Apresentação na tela de registro no e-CRV por ocasião das solicitações de serviços do número cadastrado na base BIN e Estadual, além de espaço para adição de novo número e seu respectivo processo, pois é comum se fazer o processo todo e na hora do cadastro e emissão do documento (CRV) o digitador omitir o número do motor ou sua alteração.·.
d) Quando da instituição do e-CRV foi nos prometido elevar o número de restrições do veículo, hoje provadamente um dos maiores índices de correções do CRV á o fato dos digitadores ignorarem os alertas colocados à margem da ficha Renavam tais como “INTRANSFERIVEL-DEFICIENTE  FISICO”, “ISENTO TAXI” , ETC.

SUGESTÃO:
Colocação de um ou mais itens relativos a restrições, assim o digitador já não seria obrigado a digitar tal item, ficando dessa forma na responsabilidade do Despachante tal fato.
e) Um dos maiores problemas de cadastramento errado e devolução de processos é o fato de que o SNG (Sistema Nacional de Gravame) grava um processo com o nome completo do financiado, entretanto o e-CRV nos mostra esse nome parcialmente, o que nos remete a erro (principalmente nos nomes de mulheres que casam e aumentam nomes e descasam e retomam o nome de solteira e os documentos que temos em mão muitas vezes não estão atualizados).

SUGESTÃO:
Que o mesmo número de dígitos disponível para gravação do nome do contribuinte seja igual no local do gravame, evitando assim que a transferência do SNG para o DETRAN seja feita abreviada, com dados faltantes e etc.
f) Pesquisa Pontuação CNH, disponível no e-CRV é bastante simples, disponibilizando tão somente o número de pontos constantes no prontuário do condutor, diferentemente do disponibilizado no site do Detran para o contribuinte cadastrado ali.

SUGESTÃO:
Disponibilizar a mesma pesquisa do site para todos os usuários do e-CRV com os dados completos dos pontos, datas etc.
g) Agendamento:
Nas Ciretrans dentro dos Poupatempo não está sendo possível o Despachante agendar a coleta das impressões digitais e fotos, pelo sistema e-CRV, forçando dessa forma que o contribuinte se cadastre junto ao Detran, porém no interior a maioria da população ainda não está informatizada e não dispõe de internet.

SUGESTÃO:
Que se viabilize a todos os Despachantes o agendamento para renovação da CNH pelo sistema e-CRV igual nas cidades onde as Ciretrans não estejam dentro dos Poupatempo, facilitando dessa forma o contribuinte que não tenha acesso à Internet.

PORTARIAS:
As portarias e comunicados deixam uma margem de dúvida muito grande, dando sempre dupla interpretação.

SUGESTÃO:
Que as Portarias e Comunicados sejam feitos de maneira simples e objetiva, evitando sempre os dizeres “A autoridade local poderá a seu critério exigir...” evitando dessa forma as duplas interpretações.
Diante do exposto, solicita o requerente que se digne V.S. em adotar as medidas aqui sugeridas para melhor agilização dos processos entre Detran e Despachantes.
Aproveito a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e consideração,
                                                                         
Francisco Castro Pereira
Presidente