Em reunião plenária no STF, realizada no dia quatro de setembro de 2014, quando foi julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.387, foi selada a decisão de tornar definitivamente ineficaz a Lei Estadual 8.107/92.
Requerente: PTB
Intdo.A/S): GOVERNADOR DE SP
Intdo.A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO EST. DE SP
Intdo.(A/S:ASSOC.DOS DESPACHANTES E AUX. DE DESPACHANTE DO MUNICIPIO DE SP
CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta.
Presidência do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência.
Ouça a decisão do Supremo acessando: