Diário Oficial da União – Seção 1 –
Pag. 46 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2015
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DELIBERAÇÃO Nº 140, DE 6 DE JANEIRO DE 2015
Altera
o § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com
redação dada pela Resolução CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009, de forma
a prorrogar o prazo fixado para a substituição dos extintores de incêndio com
carga de pó BC pelos extintores de incêndio com carga de pó ABC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e
conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a
coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando o que consta do
Processo Administrativo nº 08001.008783/2002-41, resolve:
Art. 1º Alterar o § 2º do
art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada
pela Resolução CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 8º
....................................................................................
§ 1º
..........................................................................................
§ 2º A partir de 1º de abril de 2015, os
veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio
com carga de pó ABC.”
Art. 2º Esta Deliberação
entra em vigor na data de sua publicação.
MORVAM
COTRIM DUARTE