terça-feira, 26 de maio de 2015


DECRETO Nº 61.268, DE 21 DE MAIO DE 2015
Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 
5 de junho de 2015 e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 5 de junho se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 5 de junho de 2015.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 25 de maio deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2015.
GERALDO ALCKMIN

quarta-feira, 20 de maio de 2015

PORTARIAS ECV


Portaria DETRAN-SP 231, de 15-05-2015.


Dispõe sobre a homologação de sistema para realização e gerenciamento de vistoria de identificação veicular a ser utilizado pelas Empresas Credenciadas de Vistorias - ECV no Estado de São Paulo e dá outras providências



Portaria DETRAN-SP 232, de 15-05-2015.

Dispõe sobre a habilitação de Empresa Credenciada de Vistoria - ECV, para prestação do serviço de vistoria móvel no Estado de São Paulo e sobre a homologação de sistemas para registro e monitoramento de vistorias móvel no Estado de São Paulo e dá outras providências:

terça-feira, 5 de maio de 2015


Portaria DETRAN – nº 179, de 30-04-2015

Estabelece normas pertinentes à transmissão eletrônica de dados destinados ao registro de contratos de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, a ser realizado pelo Departamento Estadual do Trânsito - Detran-SP, e dá providências correlatas. 

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