terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

DECRETO Nº 61.116, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2015:

I – 16 de fevereiro – segunda-feira – carnaval;
II – 17 de fevereiro – terça-feira – carnaval.

Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 18 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.

Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.

Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

domingo, 25 de janeiro de 2015



Portaria Detran-SP 025, de 14-1-2015


Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos do exercício de 2015 e dá providências correlatas.

Acesse
Atenção

Uma suposta entidade, denominada Sindicado das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros e de mão de obra temporária tem enviado boletos aos escritórios de despachantes cobrando valores indevidos.

O Sindicato dos Despachantes alerta para a tentativa de fraude. Ao receber tal documento, queira desconsiderá-lo.  Veja modelo abaixo.



terça-feira, 13 de janeiro de 2015

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 Portaria DETRAN-SP 021, de 6-1-2015.

Dispõe sobre os serviços de emplacamento, lacração e relacração:


 

https://www.dropbox.com/s/fm0e13q38q5e9zj/Portaria%20Detran%20021%202014.pdf?dl=0

domingo, 4 de janeiro de 2015

DETRAN




CONFIRA A TABELA DE PREÇOS DAS TAXAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015, DIVULGADA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DE SÃO PAULO

ACESSE:

EXTINTORES DE INCÊNCIO

Diário Oficial da União – Seção 1 – Pag. 46 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2015


CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

DELIBERAÇÃO Nº 140, DE 6 DE JANEIRO DE 2015

Altera o § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009, de forma a prorrogar o prazo fixado para a substituição dos extintores de incêndio com carga de pó BC pelos extintores de incêndio com carga de pó ABC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 08001.008783/2002-41, resolve:

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ....................................................................................

§ 1º ..........................................................................................

 § 2º A partir de 1º de abril de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.”

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


MORVAM COTRIM DUARTE

sábado, 3 de janeiro de 2015

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

RESOLUÇÕES



RESOLUÇÃO Nº 511, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Regulamenta a produção e expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir

RESOLUÇÃO Nº 512, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
Altera os modelos e especificações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV e sua produção e expedição.


ACESSE

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

SINDICAL 2015

Tabela de Cálculo de Contribuição - CNC

Adicionar aos meus Itens 
Os dados são referentes aos cálculos aplicáveis aos empregados e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas, entidades ou instituições com capital arbitrado e agentes e trabalhadores autônomos não-organizados.

Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical do comércio é recolhida, compulsoriamente, pelos empregadores, nos meses de janeiro, e por autônomos, nos meses de fevereiro.
Acesse:

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Convenção Coletiva


Atenção, colega Despachante

Leia a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015

Acesse