segunda-feira, 6 de outubro de 2014

DIRETORIA DE HABILITAÇÃO

Comunicado

Comunicamos a todos que o Sistema Integrado de Multas – SIM, que permitirá a informatização dos Processos Administrativos de Suspensão e Cassação da CNH, teve sua primeira etapa de implantação iniciada em 29-08-2014. Por isso, a partir desta data o Detran deixou de incluir, automaticamente, restrições que impediam as renovações, emissões de 2ª via, adições e mudanças de categoria nas habilitações dos condutores.

Desta forma, atingidos os 20 pontos, o sistema gera uma notificação, que é enviada ao condutor, dando início ao processo administrativo e abrindo prazo para apresentação de defesa, sem aplicação de qualquer restrição à CNH.


Entretanto, apenas nos casos de infrações auto suspensivas como crime de trânsito, alcoolemia ao volante ou prática de racha, em que há prejuízo à vida e à segurança no trânsito, a restrição administrativa será mantido, porém, sempre precedido da instauração do processo, com o respaldo legal e a devida notificação do condutor.  Informamos ainda que a imposição de tais restrições às CNHs, foi objeto de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público contra o Detran de São Paulo e que a Decisão Judicial no âmbito desta ação concedeu ao Detran o prazo de seis meses para a revisão dos procedimentos com a completa implantação do SIM, prazo este que deve ser cumprido, de acordo com cronograma pré-estabelecido pela Autarquia. (Comunicado Ofício 4181/2014)