Comunicado
Comunicamos a todos que o
Sistema Integrado de Multas – SIM, que permitirá a informatização dos Processos
Administrativos de Suspensão e Cassação da CNH, teve sua primeira etapa de
implantação iniciada em 29-08-2014. Por isso, a partir desta data o Detran
deixou de incluir, automaticamente, restrições que impediam as renovações,
emissões de 2ª via, adições e mudanças de categoria nas habilitações dos
condutores.
Desta forma, atingidos os 20
pontos, o sistema gera uma notificação, que é enviada ao condutor, dando início
ao processo administrativo e abrindo prazo para apresentação de defesa, sem
aplicação de qualquer restrição à CNH.
Entretanto, apenas nos casos
de infrações auto suspensivas como crime de trânsito, alcoolemia ao volante ou
prática de racha, em que há prejuízo à vida e à segurança no trânsito, a
restrição administrativa será mantido, porém, sempre precedido da instauração
do processo, com o respaldo legal e a devida notificação do condutor. Informamos ainda que a imposição de tais
restrições às CNHs, foi objeto de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério
Público contra o Detran de São Paulo e que a Decisão Judicial no âmbito desta
ação concedeu ao Detran o prazo de seis meses para a revisão dos procedimentos
com a completa implantação do SIM, prazo este que deve ser cumprido, de acordo
com cronograma pré-estabelecido pela Autarquia. (Comunicado Ofício 4181/2014)