Diário Oficial da União – Seção 1 – 42 Nº 115, sexta-feira, 19 de junho de 2015.
RESOLUÇÃO Nº 536, DE 17 DE JUNHO DE 2015
Altera
o § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com
redação dada pelas Resoluções CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009, nº 516
de 29 de janeiro de 2015 e 521, de março de 2015, de forma a prorrogar o prazo
fixado para a substituição dos extintores de incêndio com carga de pó BC pelos
extintores de incêndio com carga de pó ABC.
O Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro-CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003,
que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
Considerando o que consta do
Processo Administrativo nº 08001.008783/2002-41, resolve:
Art. 1º Alterar o § 2º do
art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada
pelas Resoluções CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009, 516, de 29 de
janeiro de 2015 e 521, de março de 2015 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 2º - A partir de 1º de
outubro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com
extintores de incêndio com carga de pó ABC.”
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ANGERAMI
Presidente do
Conselho