LEI Nº 16.029, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
Institui o Programa
de Parcelamento de Débitos – PPD 2015 no Estado de São Paulo e dá outras providências
no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais
DECRETO Nº 61.696, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
Regulamenta a Lei nº
16.029, de 3 de dezembro de 2015, que institui o Programa de Parcelamento de
Débitos - PPD no Estado de São Paulo e dá outras providências
Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 07-12-2015.
Disciplina os procedimentos administrativos
necessários ao recolhimento no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos -
PPD, nos termos do Decreto 61.696, de 04 de dezembro de 2015.
ACESSE:https://www.dropbox.com/s/qdwkzu295ldrgfq/Lei%20-%20Estadual%2016%20029%20-%202015.pdf?dl=0
https://www.dropbox.com/s/w9zj3h6w6smzx9l/Decreto%20Estadual%2061%20696%202015.pdf?dl=0
https://www.dropbox.com/s/fx35tlkoix79may/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta%20SF%20PGE%2002%202015.pdf?dl=0