DECRETO Nº 61.701, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015
Suspende
o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de
2015 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a
suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de
dezembro deste ano se revela conveniente para o público, para os servidores e
para a Administração Pública.
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o
expediente das repartições públicas estaduais nos dias:
I - 24 de dezembro de 2015;
II - 31 de dezembro de 2015.
Artigo 2º - As repartições
públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o
funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos
incisos do artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Os dirigentes das
Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 4º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN