sábado, 21 de março de 2015



Resultado de imagem para vistoria detran spPortaria DETRAN 123, de 16-03-2015.

Regulamenta as atividades de vistoria e revistoria nas Unidades de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de SP.

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https://www.dropbox.com/s/gofavvk7xlo1rfu/Portaria%20Detran%20123%202015.pdf?dl=0

terça-feira, 3 de março de 2015

DIÁRIO OFICIAL DA UNIAO



LEI Nº 13.103, DE 02 DE MARÇO DE 2015


Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei no 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências.




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https://www.dropbox.com/s/jchpwinpymlaicx/Lei%20Federal%2013103%202015.pdf?dl=0

segunda-feira, 2 de março de 2015

SÃO PAULO



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COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA


Portaria CAT 27, de 26-02-2015.


Disciplina o reconhecimento de imunidade, a concessão de isenção, a dispensa de pagamento e a restituição relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.

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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

ATENDIMENTO ARMÊNIA


sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

e-CPF


E-CPF VOLTARÁ A SER EXIGIDO


Por determinação do Detran.SP, o uso do certificado digital (e-CPF) voltará a ser exigido para operação do sistema e-CRVsp a partir do dia 01.04.2015.

Sem a utilização do e-CPF não será possível fazer login no sistema, o que impedirá a realização de qualquer consulta ou transação a partir daquela data.

A Pordesp lembra que a obrigatoriedade da certificação digital para uso do e-CRVsp está contida na Portaria 32, emitida pelo Detran.SP. 

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

DECRETO Nº 61.116, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2015:

I – 16 de fevereiro – segunda-feira – carnaval;
II – 17 de fevereiro – terça-feira – carnaval.

Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 18 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.

Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.

Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

domingo, 25 de janeiro de 2015



Portaria Detran-SP 025, de 14-1-2015


Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos do exercício de 2015 e dá providências correlatas.

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Atenção

Uma suposta entidade, denominada Sindicado das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros e de mão de obra temporária tem enviado boletos aos escritórios de despachantes cobrando valores indevidos.

O Sindicato dos Despachantes alerta para a tentativa de fraude. Ao receber tal documento, queira desconsiderá-lo.  Veja modelo abaixo.



terça-feira, 13 de janeiro de 2015

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 Portaria DETRAN-SP 021, de 6-1-2015.

Dispõe sobre os serviços de emplacamento, lacração e relacração:


 

https://www.dropbox.com/s/fm0e13q38q5e9zj/Portaria%20Detran%20021%202014.pdf?dl=0

domingo, 4 de janeiro de 2015

DETRAN




CONFIRA A TABELA DE PREÇOS DAS TAXAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015, DIVULGADA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DE SÃO PAULO

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