quarta-feira, 28 de outubro de 2015





DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Detran-458, de 26-10-2015

Estabelece requisitos para a homologação de sistemas responsáveis pela transmissão eletrônica de dados destinados ao registro de contratos de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, a ser realizado pelo Departamento Estadual do Trânsito - Detran-SP, e dá providências correlatas.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, Considerando o disposto no artigo 1.361 do Código Civil e as regras fixadas na Resolução 320, de 5 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito-Contran,

Considerando o disposto no artigo 2º, § 1º, e artigo 8º, III, “a”, da Portaria Detran-SP 179, de 30-04-2015, resolve:

Artigo 1º - Para obter a homologação de que trata o artigo 8º, III, “a”, da Portaria Detran-SP 179, de 30-04-2015, o sistema das empresas interessadas no credenciamento para a transmissão eletrônica de dados destinados ao registro de contratos de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor deverá obedecer ao disposto nesta Portaria. 

Artigo 2º - Atendidos os requisitos dispostos no artigo 8º da Portaria Detran-SP 179/2015, a Diretoria de Veículos determinará a realização de prova de conceito do sistema da empresa interessada, responsável por atestar sua conformidade às disposições do Anexo desta Portaria, que lhe é parte integrante, e sua capacidade de integração com o sistema próprio do Detran-SP. 

Parágrafo único - Para a realização da prova de conceito de que trata o “caput” deste artigo, serão disponibilizadas à empresa interessada as informações e protocolos necessários à integração com o sistema próprio do Detran-SP, mediante a assinatura de termo de sigilo e confidencialidade. 

Artigo 3º - Concluída a prova de conceito e atendidos os requisitos por ela exigidos, o sistema será homologado por meio de despacho do Diretor Setorial de Veículos do Detran-SP. 

Artigo 4º - A homologação do sistema será atribuída a título precário, não implicando qualquer ônus para o Estado de São Paulo e para o Detran-SP, podendo ser revogada a qualquer tempo.

Artigo 5º - A continuidade da homologação dependerá, ainda, da adaptação do sistema a futuras regulamentações de ordem técnica por parte do Detran-SP ou de outro órgão competente para tal fim.


Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 27 de outubro de 2015



GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Portaria DETRAN-465, de 23-10-2015

Cria Junta Administrativa de Recursos de Infrações de alcoolemia e substâncias psicoativas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, Considerando as disposições do artigo 16 do CTB, resolve:

Artigo 1º - Criar a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de alcoolemia e substâncias psicoativas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.

Artigo 2º - Caberá à Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata esta Portaria, no âmbito do Estado de São Paulo:

I - julgar os recursos interpostos pelos infratores nos artigos 165 e 277 do CTB;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

Artigo 3º - A Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria será integrada por seis representantes distribuídos equitativamente entre as entidades representativas da sociedade ligada à área de trânsito, a sociedade e o DETRAN-SP, facultada a indicação de suplentes. 

Artigo 4º - O mandato dos membros da Junta Administrativa de Recurso de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria será de um ano, permitida a recondução por períodos iguais e sucessivos.


Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

sexta-feira, 16 de outubro de 2015


DECRETO Nº 61.560, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2015 e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”; e

Considerando que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 30 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual, Decreta:

Artigo 1º- O expediente do dia 28 de outubro de 2015 (quarta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira).

Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto. 

Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2015

GERALDO ALCKMIN