DECRETO Nº 61.560, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas
estaduais no dia 28 de outubro de 2015 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o
dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário
Público”; e
Considerando que a
transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 30 de
outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração
Estadual, Decreta:
Artigo 1º- O expediente do dia 28 de outubro de 2015 (quarta-feira) nas
repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias
será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 30 de
outubro de 2015 (sexta-feira).
Artigo 2º - O disposto neste
decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e
de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º- Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15
de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN