terça-feira, 27 de outubro de 2015



GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Portaria DETRAN-465, de 23-10-2015

Cria Junta Administrativa de Recursos de Infrações de alcoolemia e substâncias psicoativas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, Considerando as disposições do artigo 16 do CTB, resolve:

Artigo 1º - Criar a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de alcoolemia e substâncias psicoativas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.

Artigo 2º - Caberá à Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata esta Portaria, no âmbito do Estado de São Paulo:

I - julgar os recursos interpostos pelos infratores nos artigos 165 e 277 do CTB;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

Artigo 3º - A Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria será integrada por seis representantes distribuídos equitativamente entre as entidades representativas da sociedade ligada à área de trânsito, a sociedade e o DETRAN-SP, facultada a indicação de suplentes. 

Artigo 4º - O mandato dos membros da Junta Administrativa de Recurso de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria será de um ano, permitida a recondução por períodos iguais e sucessivos.


Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.