GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Portaria DETRAN-465, de
23-10-2015
Cria Junta Administrativa de
Recursos de Infrações de alcoolemia e substâncias psicoativas do Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.
O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, Considerando as disposições do
artigo 16 do CTB, resolve:
Artigo 1º - Criar a 1ª Junta
Administrativa de Recursos de Infrações de alcoolemia e substâncias psicoativas
do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.
Artigo 2º - Caberá à Junta
Administrativa de Recursos de Infrações de que trata esta Portaria, no âmbito
do Estado de São Paulo:
I - julgar os recursos
interpostos pelos infratores nos artigos 165 e 277 do CTB;
II - solicitar aos órgãos e
entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações
complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da
situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e
entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre
problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam
sistematicamente.
Artigo 3º - A Junta
Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria
será integrada por seis representantes distribuídos equitativamente entre as
entidades representativas da sociedade ligada à área de trânsito, a sociedade e
o DETRAN-SP, facultada a indicação de suplentes.
Artigo 4º - O mandato dos
membros da Junta Administrativa de Recurso de Infrações de que trata o artigo
1º desta Portaria será de um ano, permitida a recondução por períodos iguais e
sucessivos.
Artigo 5º - Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.