terça-feira, 3 de março de 2015

DIÁRIO OFICIAL DA UNIAO



LEI Nº 13.103, DE 02 DE MARÇO DE 2015


Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei no 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências.




ACESSE
https://www.dropbox.com/s/jchpwinpymlaicx/Lei%20Federal%2013103%202015.pdf?dl=0

segunda-feira, 2 de março de 2015

SÃO PAULO



Resultado de imagem para isençao


COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA


Portaria CAT 27, de 26-02-2015.


Disciplina o reconhecimento de imunidade, a concessão de isenção, a dispensa de pagamento e a restituição relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.

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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

ATENDIMENTO ARMÊNIA


sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

e-CPF


E-CPF VOLTARÁ A SER EXIGIDO


Por determinação do Detran.SP, o uso do certificado digital (e-CPF) voltará a ser exigido para operação do sistema e-CRVsp a partir do dia 01.04.2015.

Sem a utilização do e-CPF não será possível fazer login no sistema, o que impedirá a realização de qualquer consulta ou transação a partir daquela data.

A Pordesp lembra que a obrigatoriedade da certificação digital para uso do e-CRVsp está contida na Portaria 32, emitida pelo Detran.SP. 

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

DECRETO Nº 61.116, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2015:

I – 16 de fevereiro – segunda-feira – carnaval;
II – 17 de fevereiro – terça-feira – carnaval.

Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 18 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.

Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.

Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

domingo, 25 de janeiro de 2015



Portaria Detran-SP 025, de 14-1-2015


Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos do exercício de 2015 e dá providências correlatas.

Acesse
Atenção

Uma suposta entidade, denominada Sindicado das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros e de mão de obra temporária tem enviado boletos aos escritórios de despachantes cobrando valores indevidos.

O Sindicato dos Despachantes alerta para a tentativa de fraude. Ao receber tal documento, queira desconsiderá-lo.  Veja modelo abaixo.



terça-feira, 13 de janeiro de 2015

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 Portaria DETRAN-SP 021, de 6-1-2015.

Dispõe sobre os serviços de emplacamento, lacração e relacração:


 

https://www.dropbox.com/s/fm0e13q38q5e9zj/Portaria%20Detran%20021%202014.pdf?dl=0

domingo, 4 de janeiro de 2015

DETRAN




CONFIRA A TABELA DE PREÇOS DAS TAXAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015, DIVULGADA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DE SÃO PAULO

ACESSE:

EXTINTORES DE INCÊNCIO

Diário Oficial da União – Seção 1 – Pag. 46 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2015


CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

DELIBERAÇÃO Nº 140, DE 6 DE JANEIRO DE 2015

Altera o § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009, de forma a prorrogar o prazo fixado para a substituição dos extintores de incêndio com carga de pó BC pelos extintores de incêndio com carga de pó ABC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 08001.008783/2002-41, resolve:

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ....................................................................................

§ 1º ..........................................................................................

 § 2º A partir de 1º de abril de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.”

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


MORVAM COTRIM DUARTE