terça-feira, 26 de maio de 2015


DECRETO Nº 61.268, DE 21 DE MAIO DE 2015
Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 
5 de junho de 2015 e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 5 de junho se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 5 de junho de 2015.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 25 de maio deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2015.
GERALDO ALCKMIN

quarta-feira, 20 de maio de 2015

PORTARIAS ECV


Portaria DETRAN-SP 231, de 15-05-2015.


Dispõe sobre a homologação de sistema para realização e gerenciamento de vistoria de identificação veicular a ser utilizado pelas Empresas Credenciadas de Vistorias - ECV no Estado de São Paulo e dá outras providências



Portaria DETRAN-SP 232, de 15-05-2015.

Dispõe sobre a habilitação de Empresa Credenciada de Vistoria - ECV, para prestação do serviço de vistoria móvel no Estado de São Paulo e sobre a homologação de sistemas para registro e monitoramento de vistorias móvel no Estado de São Paulo e dá outras providências:

terça-feira, 5 de maio de 2015


Portaria DETRAN – nº 179, de 30-04-2015

Estabelece normas pertinentes à transmissão eletrônica de dados destinados ao registro de contratos de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, a ser realizado pelo Departamento Estadual do Trânsito - Detran-SP, e dá providências correlatas. 

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terça-feira, 31 de março de 2015

Diário Oficial da União  
Seção 1 - Pag. 54, 26 de março de 2015


CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

RESOLUÇÃO Nº 521, DE 25 DE MARÇO DE 2015

Altera o § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada pelas Resoluções CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009 e nº 516 de 29 de janeiro de 2015, de forma a prorrogar o prazo fixado para a substituição dos extintores de incêndio com carga de pó BC pelos extintores de incêndio com carga de pó ABC.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 08001.008783/2002-41, resolve:

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada pelas Resoluções CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009 e 516 de 29 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

§ 2º A partir de 1º de julho de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO ANGERAMI
Presidente do Conselho
PEDRO DE SOUZA DA SILVA
Ministério da Justiça
RICARDO SHINZATO
Ministério da Defesa
ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS
Ministério dos Transportes
JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA
Ministério da Educação
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação
RUDOLF DE NORONHA
Ministério do Meio Ambiente
PAULO CESAR DE MACEDO
Ministério do Meio Ambiente
MARCO ANTÔNIO VIVAS MOTTA
Ministério das Cidades

quarta-feira, 25 de março de 2015

Mais uma vitória


O Secretário de Relações do Trabalho arquivou a impugnação 46000.006435/2011-20, apresentada pelo Sindicato das empresas de serviços contábeis e das empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas no Estado de São Paulo - SESCON-SP, com base no art. 18, inciso III, da Portaria 326/13, e deferiu ao SINDESP - Sindicato dos Despachantes Documentalistas no Estado de São Paulo – SP o registro de alteração estatutária requerida por meio do processo 46219.009234/2010-48.


Leia mais acessando


sábado, 21 de março de 2015



Resultado de imagem para vistoria detran spPortaria DETRAN 123, de 16-03-2015.

Regulamenta as atividades de vistoria e revistoria nas Unidades de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de SP.

ACESSE
https://www.dropbox.com/s/gofavvk7xlo1rfu/Portaria%20Detran%20123%202015.pdf?dl=0

terça-feira, 3 de março de 2015

DIÁRIO OFICIAL DA UNIAO



LEI Nº 13.103, DE 02 DE MARÇO DE 2015


Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei no 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências.




ACESSE
https://www.dropbox.com/s/jchpwinpymlaicx/Lei%20Federal%2013103%202015.pdf?dl=0

segunda-feira, 2 de março de 2015

SÃO PAULO



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COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA


Portaria CAT 27, de 26-02-2015.


Disciplina o reconhecimento de imunidade, a concessão de isenção, a dispensa de pagamento e a restituição relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.

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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

ATENDIMENTO ARMÊNIA


sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

e-CPF


E-CPF VOLTARÁ A SER EXIGIDO


Por determinação do Detran.SP, o uso do certificado digital (e-CPF) voltará a ser exigido para operação do sistema e-CRVsp a partir do dia 01.04.2015.

Sem a utilização do e-CPF não será possível fazer login no sistema, o que impedirá a realização de qualquer consulta ou transação a partir daquela data.

A Pordesp lembra que a obrigatoriedade da certificação digital para uso do e-CRVsp está contida na Portaria 32, emitida pelo Detran.SP.